Art. 1º Fica
a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a celebrar convênio com a
Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a
construção e instalação no Município de um Núcleo de Promoção Social, no Bairro
do Parque Meia Lua.
Art. 2º O
Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será construído em
próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui a seguinte descrição
perimétrica: "considerando como ponto inicial da descrição o marco A,
situado na divisa da referida área com o alinhamento da Rua 31 e com o
alinhamento da divisa da área do Posto Médico, seguindo o alinhamento da divisa
da Rua 31, caminha por uma distância de
Art. 3º O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente à atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:
a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;
b) programas públicos e privados e
atividades de interesse da comunidade, referentes aos setores de promoção
social, saúde e nutrição, recreação e lazer.
Art. 4º Na
hipótese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra
finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado
entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de
gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de cláusula
resolutiva da proprieade, que se operará de pleno
direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel a
Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de
Estado da Promoção Social.
Art. 5º Para
fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade municipal de um crédito especial até o valor de CR$ 70.000.000
(setenta milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos oriundos do repasse
financeiro a ser efetuado com fundamento no convênio previsto nesta lei.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.243, de 09 de abril de 1.985.
Publicado no Diário de Jacareí de: 18/09/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.