Art. 1º Fica alterado o § 1º, do artigo 1º, da Lei nº 1.887, de 26 de dezembro de 1.978, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 1º, da Lei nº 1.887, de 26 de dezembro de 1.978, fica acrescido de mais um parágrafo, que será o parágrafo 2º, passando o parágrafo 2º a ser o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
a. disposições expressas do estatuto;
b. ato constitutivo da entidade; e
c.
declaração, por escrito, expedida por todos os membros da Diretoria da entidade.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 20/09/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.