LEI 2273, DE 10 DE SETEMBRO DE 1.985

 

“Ratifica Convênio firmado pela companhia de desenvimento habitacional do Estado de São Paulo – CDM, Secretaria Executiva de Habitação, Prefeitura Municipal de Jacareí e a Fundação Pró-Lar de Jacareí.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica ratificado o Convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, Secretaria Executiva de Habitação, Prefeitura Municipal de Jacareí e a Fundação Pró-Lar de Jacareí para a implantação de 70 (setenta) unidades habitacionais do programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda, no Município de Jacareí.

Art. 2º  O Convênio aprovado pela Lei 2.233, de 14 de dezembro de 1.984 fica retificado nos termos do Convênio mencionado no artigo supra.

Art. 3º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a doar a Fundação Pró-Lar de Jacareí, uma área de 53.470,00 m² (cinqüenta e três mil, quatrocentos e setenta metros quadrados) desapropriada pela Municipalidade através do Decreto 378, de 17 de abril de 1.985, e a suportar as despesas decorrentes da lavratura da respectiva escritura, assim descrita:

 

"Quem olha este terreno de frente e de costa para a Av. das Indústrias, tem seu início no lado direito marco 1, localizado na divida da referida avenida com o alinhamento do terreno do Conjunto Habitacional São Benedito ou CECAP;deste, parte descendo acompanhando a avenida no sentido Centro, rumo 42º22'NW numa extensão de 87,00 m até o marco 2, localizado na divisa da faixa de alta tensão da Eletropaulo, deste deflete à direita rumo 84º45'NE saindo da avenida passando a acompanhar a referida faixa numa extensão de 682,00 m até o marco 3, localizado na beira do córrego, deste deflete à direita córrego acima numa extensão de 77,00 m até o marco 4, localizado no encontro do córrego com o alinhamento do terreno do Conjunto Habitacional São Benedito ou CECAP, confrontando nesta extensão com a CEBRACE; deste deflete a esquerda rumo 23º21'SW saindo do córrego e passando a acompanhar o referido alinhamento do Conjunto numa extensão de 684,00 m até o marco 1, ou seja, seu ponto de partida, fechando o perímetro com uma área de 5,347 ha ou 53.470,00 ".

Parágrafo único.  parte da área descrita no "caput" deste artigo se destina a atender o parágrafo primeiro da cláusula primeira do Convênio, ora ratificado.

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a repassar o valor do recurso estipulado na cláusula terceira do Convênio no total de CR$ 441.331.380,00 (quatrocentos e quarenta e um milhões trezentos e trinta e um mil e trezentos e oitenta cruzeiros) correspondente a 10.500 ORTN na data da sua celebração, à Fundação Pró-Lar de Jacareí, para atender a execução do projeto.

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação já consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário for.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de setembro de 1.985.

 

dr. thelmo de almeida cruz

prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 13/09/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.