LEI 2261, de 06 de setembro de 1.985

 

“Fixa o perímetro urbano do núcleo do Distrito de São Silvestre.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUiÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam incluídos no perímetro urbano do núcleo do Distrito de São Silvestre, no Município de Jacareí, fixado pelo Decreto 178/78, de 31 de agosto de 1.978, o Jardim São Gabriel (e o Jardim Cristina) (Vetado).

 

Parágrafo único.  a planta de situação dos limites urbanos do núcleo do Distrito de São Silvestre deverá ser alterada na conformidade deste artigo.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de setembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 10/09/1985, no Livro nº. 17 e republicado em 11/09/1985 por incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.