Art. 1º Os
cargos do Quadro de Pessoal Parte Permanente da Prefeitura Municipal serão
criados, extintos e reorganizados na forma da presente lei.
Art. 2º Ficam
criados os cargos constantes da Tabela I anexa, não constantes da Tabela III da
Lei nº 2.235/84.
Art. 3º Os
cargos de provimento efetivo ficam reorganizados conforme Tabela I anexa, que
faz parte integrante da presente lei.
Art. 4º Os
cargos criados pelo artigo 2º da presente lei serão providos pelos funcionários
que, no mínimo, há 2 (dois) anos estejam no exercício da respectiva função.
§ 1º o prazo a que se refere
o "caput" deste artigo dependerá de comprovação a ser expedida pelo
Secretário da respectiva Secretaria a que o funcionário esteja designado.
§ 2º respeitado o disposto no
"caput" deste artigo, o provimento dos novos cargos será feito através
de ato administrativo da competência do Executivo.
Art. 5º os funcionários
ocupantes de cargo de provimento
efetivo poderão optar pela jornada de trabalho de 6 (seis) ou 8 (oito) horas
diárias.
§ 1º a
colocação do funcionário em regime de 8 (oito) horas dependerá da opção
referida no "caput" deste artigo e da aprovação do Secretário da
respectiva Secretaria a que estiver lotado.
§ 2º consideram-se
no Regime de Trabalho Integral os funcionários referidos no parágrafo supra e
os que na data dá presente lei já tenham optado pelo referido regime.
Art. 6º A
Tabela referida no artigo 2º reorganiza o quadro do Pessoal Permanente da
Prefeitura Municipal de Jacareí, dá novas denominações, estabelece as
respectivas referências, fixa o número de cargos e estabelece atribuições aos
novos cargos.
Art. 7º A
Tabela II, anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, estabelece a
escala de vencimentos do pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Jacareí,
segundo as referências e as respectivas jornadas de Trabalho.
Art. 8º Ficam
extintos os cargos de provimento efetivo não constantes da Tabela I anexa, bem
como extinguir-se-ão os dela constantes à medida que se vagarem.
Art. 9º Nos
impedimentos, férias ou falta dos titulares dos cargos constantes da Tabela I
anexa, a substituição se fará por designação do Prefeito, através de portaria,
assegurada ao substituto o recebimento da diferença entre seu vencimento e o da
substituição.
Art. 10.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário for.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei 2090/82 e a Tabela III anexa a Lei 2235, de 27 de dezembro de 1 984, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1.985.
Publicado no Diário de Jacareí de: 05 e 06/07/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
CONTADOR |
XIV |
01 |
ADJUNTO FINANCEIRO |
XIII |
01 |
ASSISTENTE DE COMPRAS |
XIII |
01 |
TESOUREIRO |
XII |
01 |
ASSISTENTE DE RECEITA |
XI |
01 |
ENCARREGADO DE SEGURANÇA |
XI |
01 |
ASSISTENTE DE PESSOAL |
X |
01 |
ASSISTENTE DE TESOUREIRO |
IX |
01 |
TÉCNICO DE CONTABILIDADE |
IX |
02 |
ASSISTENTE DE BIBLIOTECA |
IX |
01 |
CONCILIADOR FINANCEIRO |
VIII |
01 |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
VII |
07 |
ENCARREGADO DE PAVIMENTAÇÃO |
VI |
01 |
ENCARREGADO DE GALERIAS |
VI |
01 |
ENCARREGADO DE PEDREIROS |
VI |
01 |
ENCARREGADO DE ÁREA RURAL |
VI |
01 |
ENCARREGADO DE ÁREA URBANA |
VI |
01 |
ENCARREGADO DE GUIAS E SARJETAS |
VI |
01 |
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA |
VI |
02 |
ASSISTENTE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
V |
01 |
AUXILIAR DE OBRAS |
IV |
02 |
MOTORISTA |
III |
04 |
CARPINTEIRO |
III |
01 |
GUARDA DO PAÇO |
II |
01 |
GUARDA MUNICIPAL |
II |
01 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS |
II |
02 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
II |
01 |
CALCETEIRO |
II |
02 |
PEDREIRO |
II |
02 |
VIGIA NOTURNO |
I |
02 |
SERVENTE |
I |
01 |
1 - ADJUNTO FINANCEIRO
Ao Adjunto Financeiro compete a elaboração das planilhas da Receita e Despesa; análise e resumo da folha de pagamento; análise e controle das subvenções; análise da Receita e Despesa e auxiliar o Contador em todas as atividades da Divisão de Contabilidade.
2 - ASSISTENTE DE RECEITA
Ao Assistente de Receita compete o Registro Analítico da Receita; atendimento às solicitações técnicas sobre tributos; organização e apresentação dos livros de Registro Analítico da Receita ao Tribunal de Contas.
3 - CONCILIADOR FINANCEIRO
Ao Conciliador Financeiro compete promover a escrituração do Livro Caixa da Tesouraria; exercer o controle dos adiantamentos; providenciar a emissão de cheques; exercer o controle dos depósitos e transferências bancárias, da posição bancária e relatório diário de cheques; auxiliar o Tesoureiro em suas atividades.
4 - ENCARREGADO DE SEGURANÇA
Ao Encarregado de Segurança compete auxiliar o Diretor do Departamento de Segurança e Defesa Civil a que está subordinado na orientação das atividades de segurança e defesa civil.
5 - ASSISTENTE DE PESSOAL
Ao Assistente de Pessoal compete assessorar o Chefe da Divisão de Manutenção do Pessoal, cuidar da normalidade das rotinas de serviço, zelar pelo controle de Pessoal.
6 - ASSISTENTE DE COMPRAS
Ao Assistente de Compras compete auxiliar a atividade do Diretor de Suprimentos e as atividades do Chefe da Divisão de Compras, análise das aquisições a serem realizadas.
7 - ENCARREGADO DE ÁREA RURAL
Ao Encarregado de Área Rural compete auxiliar o Diretor de Estradas Rurais e o respectivo Chefe da Divisão de Manutenção de Serviços Rurais.
8 - ENCARREGADO DE ÁREA URBANA
Ao Encarregado de Área Urbana compete verificar, constatar e comunicar as necessidades e ocorrência de fatos na área a que estiver designado.
9 - ENCARREGADO DE PAVIMENTAÇÃO
Ao Encarregado de Pavimentação compete orientar e verificar o preparo de caixas de pavimentação, orientar e verificar o uso de material a ser empregado em obra de pavimentação.
10 - ENCARREGADO DE GALERIAS
Ao Encarregado de Galerias compete orientar a execução de obras de galerias, promover as devidas vistorias para perfeito escoamento de água.
11 - ENCARREGADO DE PEDREIROS
Ao Encarregado de Pedreiros compete orientar e verificar as atividades dos pedreiros na execução de obras.
12 - ENCARREGADO DE GUIAS E SARJETAS
Ao Encarregado de Guias e Sarjetas compete orientar e verificar o uso de material a ser empregado em obras de guias e sarjetas.
13 - Aos demais ocupantes de cargos constantes desta Tabela compete as funções próprias de suas nomeações.
REFERÊNCIA |
JORNADA 06 HORAS VENCIMENTO |
JORNADA 08 HORAS VENCIMENTO |
I |
291.666 |
350.000 |
II |
340.000 |
408.000 |
III |
367.900 |
441.480 |
IV |
384.500 |
461.400 |
V |
430.000 |
516.000 |
VI |
467.900 |
561.480 |
VII |
474.500 |
569.400 |
VIII |
509.566 |
611.480 |
IX |
519.000 |
622.800 |
X |
559.566 |
671.480 |
XI |
667.900 |
801.480 |
XII |
757.500 |
909.000 |
XIII |
759.566 |
911.480 |
XIV |
1.167.066 |
1.400.480 |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.