LEI nº 2250, 31 de maio de 1.985

 

“Dispõe sobre antecipação de reajuste salarial aos servidores da Câmara Municipal de Jacareí.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Para os meses de maio e junho do corrente exercício, fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive aos inativos, uma majoração 20% (vinte por cento) sobre os salários recebidos em abril 1.985, a titulo de antecipação do próximo reajuste salarial.

Art. 2º  As despesas para execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no presente exercício, suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 1.985.

Prefeitura Municipal de Jacareí, de 31 de maio de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 05/06/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.