LEI 2249 de 31 de maio de 1.985

 

“Dispõe sobre antecipação de reajuste salarial aos servidores municipais e autárquicos da Prefeitura Municipal de Jacareí.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Para os meses de maio e junho do corrente exercício, fica concedido aos servidores municipais inclusive aos inativos e autárquicos da Prefeitura, uma majoração de 20% (vinte por cento) sobre os salários recebidos em abril de 1.985, a título de antecipação do próximo reajuste salarial.

 

Parágrafo único.  os servidores referidos no "caput" deste artigo compreendem os estatutários, comissionados e contratados pela C.L.T., inclusive os inativos.

 

Art. 2º  As despesas para execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no presente exercício, suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º  A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.985.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de maio de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 05/06/1985, no livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.