Art. 1º Para
os meses de maio e junho do corrente exercício, fica concedido aos servidores
municipais inclusive aos inativos e autárquicos da Prefeitura, uma majoração de
20% (vinte por cento) sobre os salários recebidos em abril de
Parágrafo único. os servidores referidos no "caput" deste artigo
compreendem os estatutários, comissionados e contratados pela C.L.T., inclusive
os inativos.
Art. 2º As
despesas para execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
consignadas no presente exercício, suplementadas se necessário for.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.985.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 05/06/1985, no livro nº. 17.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.