LEI 2246, de 05 de junho de 1.985

 

“Altera o § 3º, do artigo 11, I, da Lei 2.066, de 05.05.82 – Lei do Uso do Solo”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O parágrafo 3º, I, do artigo 11, da Lei Municipal n° 2.066, de 05 de maio de 1.982 – Lei do Uso do Solo -, passará a ter a seguinte redação:

 

§ 3º as edículas não terão suas áreas computadas para efeito de cálculo da TO (Taxa de Ocupação)”.

Art.2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de junho de 1.985.

 

DR. THEMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 12/06/1985, no livro nº. 14 e republicado em 13/06/1985 por incorreção.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.