LEI Nº 2246, de 05 de junho de 1.985
“Altera o § 3º, do artigo 11, I, da Lei nº 2.066, de 05.05.82 – Lei do Uso do Solo”.
O
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
parágrafo 3º, I, do artigo 11, da Lei Municipal n° 2.066, de 05 de maio de
1.982 – Lei do Uso do Solo -, passará a ter a seguinte redação:
“§ 3º as
edículas não terão suas áreas computadas para efeito de cálculo da TO (Taxa de
Ocupação)”.
Art.2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de junho de 1.985.
DR. THEMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 12/06/1985, no livro nº. 14 e republicado em
13/06/1985 por incorreção.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.