LEI 2245,1.985 (vetada)

 

Declara de Utilidade Pública a “União Municipal Umbandista de Jacareí”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública a UNIÃO UMBANDISTA DE JACAREÍ, fundada em 28 de abril de 1.979, registrada no cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Jacareí, sob 149, no Livro A-1, em 13 de fevereiro de 1.980, com sede neste município.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se asa disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, ___ de ________ de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.