Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a UNIÃO UMBANDISTA DE JACAREÍ, fundada em 28 de abril de 1.979, registrada no cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Jacareí, sob nº 149, no Livro A-1, em 13 de fevereiro de 1.980, com sede neste município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se asa disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.