LEI 2243, De 09 de abril de 1.985

 

“Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para a instalação de Creche Municipal, no Município de Jacareí”.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí, autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a instalação no município de uma creche, no bairro do Campo Grande.

 

Art. 2º  A creche de que trata o artigo anterior será instalada em próprio da Fundação do Bem Estar do Menor - FEBEM, com benfeitorias, localizado na Estrada Municipal do Campo Grande.

 

Art. 3º  A creche destina-se exclusivamente à atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:

a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal.

b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

 

Art. 4º  Na hipótese de vir a ser a creche utilizada em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, o imóvel e benfeitorias retornarão à posse da FEBEM.

 

Art. 5º  Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, até o valor de Cr$ 43.800.000 (quarenta e três milhões e oitocentos mil cruzeiros), a ser coberto com recursos oriundos de repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no convênio previsto nesta lei.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de abril de 1.985.

 

DR.THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeitura Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 11/04/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.