Art. 1º Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP, Convênio para efeito da construção de 5 (cinco) pontes metálicas, em locais, a serem definidos pela Secretaria de Obras e Meio Ambiente, no qual o Departamento participará, fornecendo:
- os estudos preliminares, sondagem do terreno, projeto, tela para os gabiões, quando o local de implantação permitir esse tipo de fundação, estrutura metálica e assistência técnica, durante a execução da obra.
Art. 2º A Prefeitura Municipal executará, diretamente, ou através de terceiros, o objeto mencionado nesta lei, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado, ficando, portanto, o Departamento isento de qualquer outra colaboração, além da fixada no referido instrumento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação em contrário.
Publicado
no Diário de Jacareí de: 08/03/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.