Lei nº. 2237, de dezembro de 1.984.

 

“Autoriza a desafetação e a realização de permuta de imóveis que especifica”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desafetar, transferindo da classe dos bens de uso comum, para a classe dos bens patrimoniais, o imóvel descrito no artigo 2º. A.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de sua propriedade, sem benfeitorias, situado no Bairro Cidade Salvador, por outro, com benfeitorias, pertencendo ao Sr. José Maria dos Santos, localizado no mesmo bairro, caracterizados na planta constante do processo nº 008230, sendo os terrenos assim descritos:

 

A  -  imóvel de propriedade do Município:

 

“Perímetro da referida área, inicia-se no ponto I, situado na Avenida São Benedito, com a linha de divisa da Área 1, daí a linha reta seguindo-se o alinhamento da referida Avenida e com extensão de 9,80 metros, chega-se ao ponto J; deste deflete à esquerda com extensão de 34,85 metros, em linha reta pela divisa da Área 3, chega-se ao ponto D, daí deflete à esquerda em curva, com um desenvolvimento de 10,50 metros no entroncamento.  Da Rua do Norte com a Rua São Paulo, chega-se ao ponto E onde fecha o perímetro, encerrando-se uma Área de 262,00 m2”.

 

B  -  imóvel de propriedade de José Maria dos Santos:

 

“Sob nº. 28 da Quadra 6, com frente para a Rua Aparecida do Norte, medindo, 10,00 metros em curva de frente para a referida rua, do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confronta com a Avenida São Benedito, na extensão de 29,00 metros, mais ou menos; do lado esquerdo confronta com o lote nº. 29, na extensão de 29,00 metros, encerrando a área de 272,50m2

 

Art. 3º  Na escritura de Permuta do Sr. José Maria dos Santos se obrigará a não reivindicar, a qualquer título, nem judicialmente, nem administrativamente a diferença de valor entre os imóveis.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 29/12/1984, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.