Lei nº. 2234, de 27 DE DEZEMBRO DE 1.984.
“Fixa para 1.985, o percentual de reajuste a que se refere o § único do
artigo 3º da Lei 2.166/83”.
o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara
municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Para
1.985, o reajuste a que se refere o parágrafo único 3º da Lei 2.166 de 02 de
dezembro de 1.983, fica fixado em 70% do índice das ORTN (Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional).
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.984.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada em: 29/12/1984, no Diário Oficial nº. 14.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.