Lei nº 2233, de 27 de dezembro de 1.984.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Para implantação de programa de construção de casas populares, destinadas à população de baixa renda, mediante recursos advindos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, para aquisição de materiais de construção, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo – CDH, do qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do município:

 

I  - executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a CDH;

 

II  - elaborar o projeto de forma de organização de participação da população beneficiada, conjuntamente com a CDH;

 

III  - desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades semelhantes o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhe sejam pertinentes, na área da construção das casas:

 

IV  - adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de impostos, taxas e emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e “habite-se”.

 

Art. 2°  O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDH.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.984.

 

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 29/12/1984, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.