Lei nº 2229, de 27 de dezembro de 1.984

 

“Dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviço”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica isenta do Imposto Sobre Serviços (ISS) a execução de obra de construção civil de moradias econômicas, cujos projetos hajam sido elaborados e aprovados pela Prefeitura Municipal, nos termos da Lei 1.961/80.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 29/12/1984, no Diário Oficial nº. 14

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.