Lei nº 2224/1984, de 29 de novembro de 1.984
“Autoriza o Poder Executivo a assinar o Primeiro Aditivo ao convênio nº 068/83 – 12ª DR celebrado com
o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e dá outras providências”.
o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal DE JACAREÍ aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar
o Primeiro Aditivo ao Convênio nº 068/83 - 12ª DR celebrado com o Departamento Nacional de Obras e
Saneamento (DNOS), consoante minuta que fica fazendo parte integrante da
presente lei.
Art. 2º As despesas originárias da presente lei, serão
cobertas com recursos provenientes do orçamento de 1.985.
Art. 3º Os orçamentos dos próximos exercícios
consignarão as verbas necessárias ao cumprimento da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.984.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. xxx de xx/xx/xxxx.