Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1.985, composto na forma do Artigo 62 da Constituição, discriminado pelos anexos desta lei, estima a receita e fixa a despesa do município em CR$ 39.347.637.000 (trinta e nove bilhões, trezentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e trinta e sete mil cruzeiros).
Art. 2º A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor segundo o seguinte desdobramento:
I ..................................................... -
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária............. CR$ 5.494.500.000
Receita Patrimonial........... CR$ 1.032.000.000
Transferências Correntes .CR$ 21.460.193.000
Outras Receitas
Correntes CR$ 322.000.000 – CR$ 28.308.693.000
RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito....... CR$ 4.400.000.000
Transferências de
Capital CR$ 13.144.000
– CR$ 4.413.144.000
II .................................................................. -
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA – S.A.A.E.
RECEITAS CORRENTES CR$ 6.075.800.000
RECEITAS DE CAPITAL CR$ 550.000.000 – CR$ 6.625.800.000
III ................................................................ -
TOTAL DA RECEITA CR$ 39.347.637.000
Art. 3º A despesa está fixada com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa........................ CR$
1.309.500.000
Administração e
Planejamento CR$ 10.418.887.000
Defesa Nacional e Seg.
Pública CR$ 807.900.000
Educação e Cultura.......... CR$ 2.936.700.000
Habitação e Urbanismo.. CR$ 10.506.750.000
Saúde e Saneamento........ CR$ 4.091.600.000
Assistência e
Previdência.. CR$ 2.004.700.000
Transportes CR$ 645.800.000 – R$ 32.721.837.000
II .................................................................. -
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA – S.A.A.E.
Saúde e Saneamento CR$ 6.625.800.000 – CR$ 6.625.800.000
III ................................................................ -
TOTAL DA DESPESA CR$ 39.347.637.000
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I -
nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº
4.320 de 17 de março de
II - realizar operações de crédito por antecipação
da receita até o limite previsto na Constituição Federal
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º Janeiro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.