Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, a fundo perdido, por repasse do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Interior, recursos financeiros no valor de CR$ 10.000.000,00 (Dez Milhões de Cruzeiros) provenientes do PAM – Programa de Apoio aos Municípios.
II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros fixados no inciso anterior, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MINI CENTRAL DE ALIMENTOS HIDROSOLÚVEIS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.