Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial, até o limite de CR$ 120.000.000,00 (Cento e Vinte Milhões de Cruzeiros), destinado a atender despesas com a aquisição de um imóvel com aproximadamente 30 alqueires denominado Fazenda Itaguassú, nesta cidade.
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com o recurso a que alude o inciso II, do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.