Art. 1º O Conselho Administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, criado pela Lei nº. 1.761, de 21 de setembro de 1.976, cuja constituição esta estabelecida em seu artigo 7º, passa a compor-se de cinco membros, nomeados pelo Prefeito, mantendo-se os itens I, II e III, e parágrafos do referido artigo e acrescentando-se um item, que será o IV, com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 8º, da Lei nº 1.761, de 21 de setembro de 1.976, passa a contar com mais um parágrafo, com a seguinte redação:
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
08 de novembro de 1.984.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.