Lei nº. 2204, DE 05 de setembro de 1.984.
“Altera a Lei nº. 2.106/82, que dispõe sobre horário de funcionamento do
comércio”.
o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara
municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica
acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.106, de 03 de novembro de
1.982, o parágrafo único, com a seguinte redação.
“Parágrafo
único. quando
julgar de interesse público, poderá o Chefe do Executivo autorizar o
funcionamento do comércio em outras datas além das previstas nestes artigo”.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 1.984.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada no livro nº. 14 de 14/09/1984.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.