Lei nº. 2204, DE 05 de setembro de 1.984.

 

“Altera a Lei nº. 2.106/82, que dispõe sobre horário de funcionamento do comércio”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.106, de 03 de novembro de 1.982, o parágrafo único, com a seguinte redação.

 

Parágrafo único.     quando julgar de interesse público, poderá o Chefe do Executivo autorizar o funcionamento do comércio em outras datas além das previstas nestes artigo”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de setembro de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 14/09/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.