Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma ambulância Ford Corcel Modelo Bellina II, ano de fabricação 1.984, novo, que se destinará aos servidores de Saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convênio com a SEPS.
Art. 2º O
custo total do veículo referido no artigo 1º. é na
ordem de CR$ 9.425.880,00 (nove milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil,
oitocentos e oitenta cruzeiros), ficando autorizado o Executivo Municipal a
receber por doação do Governo do estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado da Promoção Social, a importância de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
cruzeiros), representando assim, a aquisição, no valor de CR$ 4.425.880,00
(quatro milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta
cruzeiros), a qual também fica pela presente lei, autorizado a integralizar com
recursos próprios e na forma do artigo anterior.
Art. 3º Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará da dotação já consignada no Orçamento deste exercício de 1984 nº. 09.03.15081.461.001-4120 referente a Equipamentos e Material Permanente da Divisão de Promoção Social, que será suplementada com os recursos advindos do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, referidos no artigo 2º desta lei.
Parágrafo único. a suplementação a que
se refere o artigo 3º, será regulamentada por Decreto do Executivo, na época da
aquisição.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.