Lei nº. 2197, de 13 de setembro de 1.984.
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao J.A.C. – Jacareí Atlético
Clube, no valor de Cr$ 6.000.000,00”.
o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a conceder ao Jacareí Atlético Clube – JAC -,
com sede em Jacareí à Av. Antonio Alves de Carvalho
Rosa nº 344, Jardim Santa Maria, CGC
50.456.334/001-42, a
subvenção de CR$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros), a qual deverá ser
utilizada, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua
finalidade social.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de setembro de 1.984.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada no livro nº. 14 de 31/08/1984.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.