Lei nº. 2197, de 13 de setembro de 1.984.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder ao J.A.C. – Jacareí Atlético Clube, no valor de Cr$ 6.000.000,00”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º          Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Jacareí Atlético Clube – JAC -, com sede em Jacareí à Av. Antonio Alves de Carvalho Rosa nº 344, Jardim Santa Maria, CGC 50.456.334/001-42, a subvenção de CR$ 6.000.000,00 (Seis Milhões de Cruzeiros), a qual deverá ser utilizada, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social.

 

Art. 2º          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º          Esta lei entrará em vigor após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de setembro de 1.984.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 31/08/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.