Art. 1º Fica
alterado o Mapa de Zoneamento do Município de Jacareí, parte integrante da Lei
Municipal nº 2.066, de 05 de maio de 1.982 – Lei do
Uso do Solo – passando as glebas “
Parágrafo único. Quando essas faixas atingirem Zonas Residenciais já existentes, deverão ser destinadas áreas “non edificandi”, numa extensão de 100 (cem) metros, em todo o perímetro confrontante, para a implantação de cinturões verdes.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.