Lei nº. 2195, de 27 deagosto de 1.984.

 

“Altera a Lei nº. 2.066/82, de 05 de maio de 1.982, que dispõe sobre o uso do solo no município de Jacareí e dá outras providências”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o Mapa de Zoneamento do Município de Jacareí, parte integrante da Lei Municipal 2.066, de 05 de maio de 1.982 – Lei do Uso do Solo – passando as glebas “1”, “2”, “3” e “4” do mapa anexo, a serem Zonas Industriais (ZI).

 

Parágrafo único. Quando essas faixas atingirem Zonas Residenciais já existentes, deverão ser destinadas áreas “non edificandi”, numa extensão de 100 (cem) metros, em todo o perímetro confrontante, para a implantação de cinturões verdes.    

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 31/08/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.