Lei
Nº 2, de 30 de março De 1948
A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem adquiridos pela Fazenda Municipal, por desapropriação judicial ou por via amigável e, em seguida, doados à Fazenda do Estado nos
termos do art. 2º do decreto-lei nº 14.786, de 13 de
junho de 1945 combinado com o art. 1º do decreto-lei nº
17.356, de 2 de julho do correspondente ano, digo de 1947, os seguintes imóveis
situados no Distrito da Paz, Município e Comarca desta cidade de Jacareí,
destinados a completarem a área do terreno de nove mil e quinhentos e onze
metros e quarenta decímetros quadrados (9.511,40 ms2) necessária à construção
de um prédio para o funcionamento da Escola Normal e Ginásio Estadual de
Jacareí, para a constituição da qual já foram doados pela Comissão Popular
pró-doação do terreno desses estabelecimentos sete mil quatrocentos e quarenta
e um metros e quarenta decímetros quadrados (7.441,40 ms2), tudo de acordo com
as plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Prefeito Municipal.
a) um
terreno com a área total de mil cento e trinta e seis metros quadrados (1.136
ms2) com trinta e seis metros e cincoenta centímetros
(36,50) de frente, na Rua Azevedo Sampaio, por trinta metros e quarenta
centímetros (30,40), da frente aos fundos, na Rua Santa Rosa, e confrontando de
um lado, onde mede trinta e nove metros e noventa centímetro (39,90) com Frederico
Dias, e do outro lado onde mede vinte e sete metros e cincoenta
centímetro (27,50 mts) mais oito metros e oitenta
centímetros (8,80) mts em ângulo, com Paulo Martins e
mais cinco metros e cincoenta centímetros (5,50) mts. com Benedito Antonio de
Souza, terreno esse com benfeitorias e que consta pertencer ao espólio de Cristobal Pacheco ou seus sucessores; e
b) um
terreno com a área total de novecentos e trinta e quatro metros quadrados
(934,00 mts2), com vinte metros (20) mts de frente na
Rua Barão de Jacareí, por quarenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros
(46,65 mts.) da frente aos fundos, confrontando de um
lado, onde mede quarenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros (46,65)
com Higino Ribeiro de Carvalho e de outro, onde mede quarenta e seis metros e
sessenta e cinco centímetros (46,65 mts) com Abdo Madid e nos fundos onde mede
vinte metros (20 mts.) com Joaquim de Siqueira
Andrade, terreno esse com benfeitorias e que conta pertencer aos herdeiros ou
sucessores de Francisco Truits.
Art. 2º A desapropriação de que trata xxxxxxx
do art. 15 do decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, modificado pelo art. 1º do decreto-lei federal nº 4.152, de 6 de março de 1942.
Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução da
presente lei, será oportunamente aberto um crédito especial ou, se necessário,
efetuada uma operação de crédito.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Jacareí, 30 de março de 1948.
ROBERTO LOPES LEAL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.