Lei 2, de 30 de março De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem adquiridos pela Fazenda Municipal, por desapropriação judicial ou por via amigável e, em seguida, doados à Fazenda do Estado nos termos do art. 2º do decreto-lei 14.786, de 13 de junho de 1945 combinado com o art. 1º do decreto-lei 17.356, de 2 de julho do correspondente ano, digo de 1947, os seguintes imóveis situados no Distrito da Paz, Município e Comarca desta cidade de Jacareí, destinados a completarem a área do terreno de nove mil e quinhentos e onze metros e quarenta decímetros quadrados (9.511,40 ms2) necessária à construção de um prédio para o funcionamento da Escola Normal e Ginásio Estadual de Jacareí, para a constituição da qual já foram doados pela Comissão Popular pró-doação do terreno desses estabelecimentos sete mil quatrocentos e quarenta e um metros e quarenta decímetros quadrados (7.441,40 ms2), tudo de acordo com as plantas que com este baixam, devidamente rubricadas pelo Prefeito Municipal.

 

a)           um terreno com a área total de mil cento e trinta e seis metros quadrados (1.136 ms2) com trinta e seis metros e cincoenta centímetros (36,50) de frente, na Rua Azevedo Sampaio, por trinta metros e quarenta centímetros (30,40), da frente aos fundos, na Rua Santa Rosa, e confrontando de um lado, onde mede trinta e nove metros e noventa centímetro (39,90) com Frederico Dias, e do outro lado onde mede vinte e sete metros e cincoenta centímetro (27,50 mts) mais oito metros e oitenta centímetros (8,80) mts em ângulo, com Paulo Martins e mais cinco metros e cincoenta centímetros (5,50) mts. com Benedito Antonio de Souza, terreno esse com benfeitorias e que consta pertencer ao espólio de Cristobal Pacheco ou seus sucessores; e
 
b)           um terreno com a área total de novecentos e trinta e quatro metros quadrados (934,00 mts2), com vinte metros (20) mts de frente na Rua Barão de Jacareí, por quarenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros (46,65 mts.) da frente aos fundos, confrontando de um lado, onde mede quarenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros (46,65) com Higino Ribeiro de Carvalho e de outro, onde mede quarenta e seis metros e sessenta e cinco centímetros (46,65 mts) com Abdo Madid e nos fundos onde mede vinte metros (20 mts.) com Joaquim de Siqueira Andrade, terreno esse com benfeitorias e que conta pertencer aos herdeiros ou sucessores de Francisco Truits.

 

Art. 2º    A desapropriação de que trata xxxxxxx do art. 15 do decreto-lei federal 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelo art. 1º do decreto-lei federal 4.152, de 6 de março de 1942.

 

Art. 3º    Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, será oportunamente aberto um crédito especial ou, se necessário, efetuada uma operação de crédito.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de março de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.