Art. 1º Fica oficializada, no Município de Jacareí, a OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA, que será realizada anualmente.
Art. 2º Organização do citado evento ficará a cargo da Secretaria de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Jacareí, que tomará todas as providências afins para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 3º À Secretaria de Educação e Cultura caberá a elaboração das normas que nortearão a realização da Olimpíada.
Art. 4º A concessão de prêmios aos participantes da OLIMPÍADA DE MATEMÁTICA ficará a critério da Secretaria de Educação e Cultura, através dos meios legais disponíveis.
Art. 5º Será permitida a participação de concorrentes de outras cidades em igualdade de condições.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.