Lei nº. 2193, de 27 DE Agosto DE 1.984.
“Altera a Lei nº. 2.066/82, de 05 de maio de 1.982, que dispõe sobre o
Uso do Solo no Município de Jacareí e dá outras providências”.
o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ saber que a câmara
municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 7º, o Item III, do artigo 11, da Lei nº. 2.066/82, de 05 de maio de 1.982,
que dispõe sobre o Uso do Solo no Município de Jacareí, no que se refere à Zona
Residencial do Tipo ZR2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ficam valendo as mesmas
disposições relativas à ZR1 (letra “a”, item 1) deste artigo, com a seguinte
exceção:
Somente na Zona Residencial
ZR2 serão permitidos lotes de 125m2 (cento e vinte e cinco metros
quadrados), com o mínimo de 5m (cinco metros) de testada”.
Art. 2º Fica
alterada a Tabela nº 1, da Lei nº. 2066/82, no que se
refere a área mínima e frente mínima dos lotes na ZR2, cujos valores serão
exatamente 50% (cinqüenta por cento) dos atuais.
Art. 3º Não
serão permitidas edificações com mais de 1 (um) pavimento em lotes de 125m2
(cento e vinte e cinco metros quadrados).
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1.984.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicada no livro nº. 14 de 30/08/1984.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.