Lei nº. 2193, de 27 DE Agosto DE 1.984.

 

“Altera a Lei nº. 2.066/82, de 05 de maio de 1.982, que dispõe sobre o Uso do Solo no Município de Jacareí e dá outras providências”.

 

o doutor thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O § 7º, o Item III, do artigo 11, da Lei nº. 2.066/82, de 05 de maio de 1.982, que dispõe sobre o Uso do Solo no Município de Jacareí, no que se refere à Zona Residencial do Tipo ZR2, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Ficam valendo as mesmas disposições relativas à ZR1 (letra “a”, item 1) deste artigo, com a seguinte exceção:
 
Somente na Zona Residencial ZR2 serão permitidos lotes de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados), com o mínimo de 5m (cinco metros) de testada”.

 

Art. 2º  Fica alterada a Tabela 1, da Lei nº. 2066/82, no que se refere a área mínima e frente mínima dos lotes na ZR2, cujos valores serão exatamente 50% (cinqüenta por cento) dos atuais.

 

Art. 3º  Não serão permitidas edificações com mais de 1 (um) pavimento em lotes de 125m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados).

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1.984.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicada no livro nº. 14 de 30/08/1984.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.