Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar Convênio Comercial com a COMPANHIA DE CONSTRUÇÕES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO – CONESP, objetivando a construção de 02 (duas) salas de aula na E.E.P.G. “Professora Olívia do Amaral Santos Canetieri”.
Art. 2º Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 19.545.000,00 (Dezenove Milhões, Quinhentos e Quarenta e Cinco Mil Cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.