Lei nº. 2181, de 17 de Abril de 1.984.
“Autoriza o executivo a alterar o
enquadramento de Zonas no Município nos Termos do art. 27 e Parágrafo Único da
Lei 2.066/82”.
o doutor thelmO de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES E NOS TERMOS QUE DISPÕE O ART. 26 DO DECRETO LEI
COMPLEMENTAR Nº 9 DE 31.12.69, promulga a seguinte
lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a altear o zoneamento do Município,
enquadrando área situada em ZRAP (Zona Rural e Uso Agro Pastoril) prevista no
artº8°. Inciso II da Lei 2.066/82 e mapa de zoneamento para ZUE (Zona de Usos
Especiais).
Art. 2º A
área que se refere o artigo anterior está localizada à margem direita da
Rodovia D. Pedro I, para quem vai de Jacareí para Campinas, após o viaduto
sobre a R.F.F.S.A., iniciando-se no ponto A, interseção da antiga Estrada
Jacareí/Igaratá com faixa de proteção da R.F.F.S.A.,
segue Comercial rumos e distâncias, divisando Comercial a faixa de proteção da
R.F.F.S.A.: NE 65º13’ SW – 130,20 metros, NE 68º55’ SW – 97,00 metros, NE
77º02’ SW – 77,50
metros NE- 68º16’ SW – 88,50 metros, NE
68º58’ SW – 35,00
metros, até o ponto B; daí deflete à esquerda rumo NE
04º. 54’
SW numa extensão de 970,00
metros até o ponto Corinthians, a margem direita do Rio Parateí; daí deflete a esquerda margeando o Rio Parateí numa extensão de 390,00 metros até o
ponto D; daí reflete a esquerda acompanhando o antigo leito do Rio Parateí, numa extensão de 138,00 metros até o
ponto E, na interseção do leito antigo do rio com córrego de divisa; daí
deflete à esquerda, seguindo pela margem direita do córrego de divisa numa
extensão de 452,50
metros até o ponto F; daí deflete a direita Comercial
rumo NW 74º00’ SE, numa extensão de 98,00 metros até o
ponto G, à margem direita da antiga estrada Jacareí/Igaratá;
daí deflete à direita, seguindo no sentido de Igaratá
para Jacareí pela antiga estrada, na extensão de 491,50 metros até o
ponto A, onde se iniciou esta descrição, encerrando a área de 44,92 há, ou
seja, 449.200,00 m2.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de Abril de 1.984.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no livro nº. 14 de 24/04/1984.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.