Art. 1º Os débitos dos usuários para com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, oriundos de abastecimento de água potável e coleta de esgoto, ficam sujeitos ao pagamento de juros de mora, multa e correção monetária, na forma estabelecida nesta lei.
Parágrafo Único. Os juros de mora, multa e correção monetária a que se refere este art. serão cobrados da seguinte forma:
I - os juros de mora incidir sobre o valor originário e são cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês;
II - a multa será devida a partir da data de vencimento e no valor correspondente a 10% (dez por cento);
III - a correção monetária será devida a partir do trigésimo (30º) dia de atraso e calculada mediante a aplicação dos coeficientes fixados pelo Governo Federal, para atualização do valor dos créditos tributários.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.