Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a mandar fazer estudos técnicos, necessário á construção de um novo Mercado Municipal.
Art. 2º Para esse fim fica autorizada a despesa até o limite da importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
Art. 3º A despesa de que trata o artigo anterior, correrá por conta da Verba – Mercado – Material Permanente – consignada no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.