Art. 1º fica a Prefeitura municipal autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – Conesp -, objetivando a construção de 04 (quatro) salas de urgência na EEPG “Professora Adélia Monteiro”, sita no Bairro do Campo Grande.
Art. 2º Para os fins previstos no art. 1º, fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de até cr$ 30.876.000,00 (trinta milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor, a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – Conesp.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.