Lei nº. 2167, de 02 de dezembro de 1.983.

 

Autoriza a celebração de Convênio com a Conesp – Companhia de Construções Escolares de São Paulo.

 

O Doutor Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  fica a Prefeitura municipal autorizada a celebrar Convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – Conesp -, objetivando a construção de 04 (quatro) salas de urgência na EEPG “Professora Adélia Monteiro”, sita no Bairro do Campo Grande.     

 

Art. 2º  Para os fins previstos no art. 1º, fica autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de até cr$ 30.876.000,00 (trinta milhões, oitocentos e setenta e seis mil cruzeiros), que será coberto com recursos de igual valor, a serem repassados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – Conesp.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 03/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.