Lei nº. 2165, de 02 de dezembro de 1.983.
Autoriza o Executivo a receber em doação de “Dias Supermercados
Sociedade Limitada” uma área na esquina da Rua General Carneiro com a Rua Barão
de Jacareí.
O Doutor Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º fica a Prefeitura Municipal autorizada
a receber em doação de “Dias Supermercados Sociedade Limitada” uma área situada
na esquina da Rua General Carneiro com a Rua Barão de Jacareí, que assim se
descreve e caracteriza conforme memorial e croquis em anexos:
“Tem início no ponto ‘A’ que fica a 16,60
(dezesseis metros e sessenta centímetros) na guia da confluência das Ruas Barão
de Jacareí com a General Carneiro (sentido de quem vai
da Rua Barão de Jacareí para a Rua Waldemar Berardinelli
do lado esquerdo); deste segue em linha reta com extensão de 13,50 m (treze metros e
cinqüenta centímetros) no alinhamento da Rua General Carneiro e no sentido da
Rua Waldemar Berardinelli para a Rua Barão de Jacareí
até chegar ao ponto ‘B’, daí deflete a direita em curvas com um desenvolvimento
de 2,10 (dois metros e dez centímetros) no cruzamento das ruas General Carneiro
e Barão de Jacareí até chegar ao ponto ‘C’, deste continua em linha reta no
alinhamento da Rua Barão de Jacareí com extensão de 13,00 m (treze metros) e
sentido Centro-Bairro até chegar ao ponto ‘D’; daí deflete a direita em curva
com desenvolvimento de 22,90
m (vinte e dois metros e noventa centímetros) até chegar
ao ponto ‘A’ inicial, encerrando uma área de 45,00 m (quarenta e cinco
metros quadrados)”.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada
a executar os seguintes serviços e obras nos prédios do doador a saber:
a - Elaboração
do Projeto;
b - Construção de uma mureta;
c - Plantio de árvores;
d - Pintura de faixas.
Parágrafo único. As despesas
para cumprimento da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicada em: 03/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.