Lei nº. 2164, de 02 de dezembro de 1.983.

 

Autoriza a celebração de convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - D.E.R.

 

O Doutor Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – D.E.R., visando melhoramentos e pavimentação da ligação municipal chamada variante do meia lua (Avenida Faria Lima), na extensão de 2.600 metros com 7,00 metros de largura e 0,05 metros de espessura de capa ocupando a área de 18.200 m2, ligando a cidade de Jacareí a Via Dutra e do Km 0 ao Km 0 + 800 m, execução de 600 metros variados da restauração e recapeamento de pavimento e 500m2 de obturação de buracos no resto do trecho na Estrada Municipal do jaguari, que tem a extensão total de 13.500 metros e que da via Dutra dá acesso à barragem do jaguari (CESP).

 

Art. 2º  as despesas do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 03/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.