Art. 1º Fica aberto junto ao Gabinete um crédito especial no valor de CR$ 2.854.718,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil e setecentos e dezoito cruzeiros) para custeio dos encargos do Fundo Social de Solidariedade do Município de Jacareí, no elemento despesa 02.01.15.81.4862.033.3132.
Parágrafo único. O crédito autorizado neste artigo será coberto com recurso proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 2º O Executivo fica, desde já, autorizado a suplementar a referida verba dentro dos recursos que o Fundo Social de Solidariedade do Município de Jacareí, porventura venha a receber.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.