Lei nº. 2161, de 02 de dezembro de 1.983.

 

Altera o Mapa de Zoneamento do Município de Jacareí, para uso do solo, parte integrante da Lei Municipal nº 2 066, de 05.05.1 982.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o Mapa de Zoneamento do Município de Jacareí, para uso do Solo, parte integrante da Lei Municipal nº 2 066, de 05 de maio de 1 982.

 

Parágrafo único.   a alteração a que se refere este artigo é a inclusão na ZI -1 (Zona Industrial do Tipo Um) de uma área situada no Bairro do Parateí, com as seguintes metragens, rumos e confrontações: A linha perimétrica da área tem início na divisa da faixa da Rede Ferroviária Federal S/A com a Rodovia D. Pedro I antes do viaduto sobre a Rede Ferroviária Federal S/A, para quem vai no sentido Jacareí-Campinas pela rodovia d. Pedro I à margem esquerda; segue pela faixa da Rede Ferroviária Federal S/A com rumo 70º 52’ SW na distância de 27,55 metros; daí segue ainda pela faixa da Rede Ferroviária Federal S/A com rumo de 45º 06’ SW na distância de 59,70 metros, daí segue com rumo de 17º 48’ SE na distância de 83,8 metros; daí segue com rumo de 29º 43’ SE na distância de 238,60 metros; daí segue com rumo de 02º 27’ SE na distância de 144,80 metros; daí segue com rumo de 23º 27’ SE na distância de 78,00 metros; daí segue com rumo de 03º 27’ SE na distância de 203,30 metros; daí segue com rumo de 79º 53’ NE na distância de 240,20 metros até a margem da faixa da Rodovia D. Pedro I; daí segue pela Rodovia com rumo de 29º 27’ NW na distância de 623,90 metros; daí segue ainda pela Rodovia D. Pedro I, com rumo de 17º 59’ NW na distância de 176,96 metros até o ponto onde se iniciou esta descrição, onde finda a poligonal pela rimétrica, encerrando a área de 85.637,87 metros quadrados.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor assim que procedidas as devidas alterações no Mapa do Zoneamento do Município de Jacareí e sua respectiva publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 13/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.