Lei nº. 2160, de 02 de dezembro de 1.983.

 

Altera a Lei Municipal nº 1.856, de 1º/08/78, que dispõe sobre transporte de passageiros em veículos de aluguel no município de Jacareí.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Artigo 22 do “caput”, da Lei Municipal nº 1.856, de 1º/08/78, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22.  Os permissionários de cada Ponto, de um em um ano, procederão à escolha de um Coordenador e seu auxiliar, cargos estes que serão exercidos sem quaisquer ônus para o Município.”

 

Art. 2º  O Artigo 22, da Lei Municipal nº 1.856, de 1º/08/78, fica acrescido de mais de um parágrafo que será o terceiro, com a seguinte redação:

 

§ 3º   o Coordenador eleito, ou seu substituto legal, deverá proceder a uma reunião pelo menos a cada 90 (noventa) dias, com o Secretário de Transporte e Trânsito do Município, para tratar de assuntos do interesse do seu respectivo Ponto.”

 

Art. 3º  O Artigo 22, desta Lei Municipal nº 1.856, de 1º/08/78, fica acrescido de mais um parágrafo que será o quarto, com a seguinte redação:

 

§ 4º  em caso do não cumprimento do parágrafo anterior, os permissionários, por decisão da maioria absoluta, poderão indicar um representante do Ponto para realizar a reunião junto ao Secretário de Transporte e Trânsito do Município.”

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 13/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.