Lei nº. 2160, de 02 de dezembro de 1.983.
Altera a Lei Municipal nº 1.856, de 1º/08/78, que dispõe sobre
transporte de passageiros em veículos de aluguel no município de Jacareí.
O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo 22 do “caput”, da Lei Municipal nº 1.856, de 1º/08/78, passará a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 22. Os permissionários de cada Ponto, de
um em um ano, procederão à escolha de um Coordenador e seu auxiliar, cargos estes
que serão exercidos sem quaisquer ônus para o Município.”
Art. 2º O
Artigo 22, da Lei Municipal nº 1.856, de 1º/08/78, fica acrescido de mais de um
parágrafo que será o terceiro, com a seguinte redação:
“§ 3º o Coordenador eleito, ou seu
substituto legal, deverá proceder a uma reunião pelo menos a cada 90 (noventa)
dias, com o Secretário de Transporte e Trânsito do Município, para tratar de
assuntos do interesse do seu respectivo Ponto.”
Art. 3º O
Artigo 22, desta Lei Municipal nº 1.856, de 1º/08/78, fica acrescido de mais um
parágrafo que será o quarto, com a seguinte redação:
“§ 4º em caso do não
cumprimento do parágrafo anterior, os permissionários, por decisão da maioria
absoluta, poderão indicar um representante do Ponto para realizar a reunião
junto ao Secretário de Transporte e Trânsito do Município.”
Art. 4º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicada em: 13/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.