Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, nos termos do Artigo
7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
Parágrafo único. na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º As operações de crédito por antecipação da receita poderão ser realizadas pelo Executivo Municipal, no corrente exercício, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.