Lei nº. 2159, de 02 de dezembro de 1.983.

 

Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares e a realizar operações de crédito por antecipação da receita.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada na Lei Municipal 2.108, de 29 de novembro de 1.982.

 

Parágrafo único. na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 2º  As operações de crédito por antecipação da receita poderão ser realizadas pelo Executivo Municipal, no corrente exercício, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de dezembro de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 03/12/1983, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.