Lei nº. 2148/1.983 (vetada)
Altera o Artigo 151 da Lei Municipal nº. 1.802, de 17.08.77, Código de
Normas e Instalações Municipais.
O Dr. Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O
Artigo 151, da Lei Municipal nº. 1.802, de 17 de agosto de 1.977 - Código de
Normas e Instalações Municipais, fica acrescido de mais uma alínea, que será a
“d”, com a seguinte redação:
“d) lista de preços dos
produtos constantes do seu cardápio, na sua parte externa e de boa
visibilidade.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.