Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, às sociedades abaixo relacionadas, subvenções nos valores discriminados:
I -
À CASA DO ALBERGADO DE JACAREÍ,
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Jacareí, à praça da Independência nº 113, declarada de Utilidade Pública pela Lei
Municipal nº 1.743 de 15 de julho de
II - À FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, com filial em Jacareí à Rua Oito de
Dezembro nº 18 – Jardim Leonídia, declarada de Utilidade Pública pelo Município
de São Paulo, através do Decreto nº 14.530, de 15 de fevereiro de 1 977, CGC
60.961.968/0001-
III - AO CENTRO ESPÍRITA
PAULA ORTIZ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em
Jacareí, à Rua Olimpio Catão, nº 179, declarada de Utilidade Pública pela Lei
Municipal nº 1.118 de 03 de maio de 1.967, CGC 50.482.025/0001-
IV - À ASSOCIAÇÃO
HUMANITÁRIA “AMOR E CARIDADE”, entidade de direito privado sem fins lucrativos,
com sede em Jacareí à Rua Cônego José Bento nº 357, declarada de Utilidade
Pública pelo Decreto Legislativo nº 037 de 03 de dezembro de
V -
À INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL
“ESTÂNCIA FELIX”, entidade de direito privado sem fins lucrativos com sede em
Jacareí à Rua Capitão João José de Macedo nº 158, declarada de Utilidade
Pública pela Lei Municipal nº 1.732 de 20 de abril de 1.976, CGC
47.560.354/0001-
VI - À SOCIEDADE SÃO
VICENTE DE PAULO, entidade de direito privado sem fins lucrativos com sede em
Jacareí à Rua Pedro Guery nº 145, declarada de Utilidade Pública pela Lei
Municipal nº 1.563 de 13 de dezembro de 1.972, CGC 48.403.638/0001-
VII - AO CENTRO ESPÍRITA
“AMOR E CARIDADE”, entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede em
Jacareí à Rua Santa Cruz dos Lázaros nº 525, declarada de Utilidade Pública
pela Lei Municipal nº 1.690 de 27 de dezembro de 1.973, CGC 45.214.244/0001-
VIII - À CRUZADA DE
ASSISTÊNCIA DE JACAREÍ, entidade de direito privado sem fins lucrativos com
sede em Jacareí à Rua Antonio Afonso nº 192, declarada de Utilidade Pública,
pela Lei Municipal nº 775 de 23 de outubro de 1.962 CGC 50.482.777/0001-
IX - À FRATERNIDADE
ESPÍRITA CRISTÃ BATUÍRA, entidade de direito privado sem fins lucrativos com
sede em Jacareí à Av. Guido Martins Moreira nº 146,
Jardim Santa Maria, declarada de Utilidade Pública, pela Lei Municipal nº
1.791-77, CGC 48.404.818/0001-
X -
AO JACAREÍ ATLÉTICO CLUBE, com sede
em Jacareí, à Av. Antonio Alves de Carvalho Rosa nº
344, Jardim Santa Maria, CGC 50.456.334/0001-
XI - À ASSOCIAÇÃO DOS
FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE JACAREÍ, entidade civil com finalidade
de união dos servidores municipais, com sede em Jacareí, à Rua Valentim
Pinheiro nº 145, Jardim Paraíba, declarada de Utilidade Pública pela Lei
Municipal nº 1.694 de 04 de julho de 1.975, CGC 48.963.300/0001-
XII - À SOCIEDADE VETERANOS
DE 32 MMDC, entidade cívica com personalidade jurídica registrada sob nº 82 que
tem como finalidade ressaltar os fatos e os feitos da Revolução
Constitucionalista de 1.932, situada em Jacareí, à Rua Pedro Souza Ramos nº 39,
declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.159 de 09 de novembro de
Parágrafo único. as sociedades ficam obrigadas a prestar contas da aplicação da verba recebida até o dia 31 de março de 1.984.
Art. 2º As despesas com a presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente suplementada se necessário for.
Art. 3º Fica o Executivo autorizado a regulamentar a forma e condições de pagamento das subvenções autorizadas.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as leis: 1.571/73, 1.570/73, 1.642/74, 1.664/74, 1.695/75, 1.701/75, 1.702/75, 1.711/75, 1.715/75, 1.765/76, 1.768/76 e 1.851/78.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.