Art. 1º Os funcionários estatutários e os contratados da Câmara Municipal de Jacareí terão um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor padrão de vencimento de suas respectivas funções.
Parágrafo único. Para cálculo
da majoração concedida não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias,
ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos
legais.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1.983.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.