Lei nº. 2138/1.983(Vetada).

 

Revoga parte do Artigo 38, da Lei nº. 2.091, de 27.08.1982, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jacareí.

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica suprimida a expressão: “calculados à época da aposentadoria”, do Artigo 38, da Lei 2.091, de 27.08.82, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jacareí”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.