Art. 1º Fica suprimida a expressão: “calculados à época da aposentadoria”, do Artigo 38, da Lei nº 2.091, de 27.08.82, que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Jacareí”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.