Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) ao Senhor Nelson do Nascimento Monteiro, referente a indenização dos danos causados em veículo de sua propriedade, provenientes de colisão com viatura de propriedade da Municipalidade.
Art. 2º As despesas para aplicação da presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.