Lei nº. 2136, de 30 de junho de 1.983.

 

Autoriza o Chefe do Executivo a pagar a importância de Cr$ 16.000,00 ao Senhor Nelson do Nascimento Monteiro.

 

a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º   Fica o Chefe do Executivo autorizado a pagar a importância de Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros) ao Senhor Nelson do Nascimento Monteiro, referente a indenização dos danos causados em veículo de sua propriedade, provenientes de colisão com viatura de propriedade da Municipalidade.

 

Art. 2º  As despesas para aplicação da presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 05/07/1983, no Diário Oficial nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.