Lei nº. 2135, de 30 de junho de 1.983.
Prorroga por mais 90 dias, em todos os seus termos, a Lei nº 2.124, de 04.04.83, que dispõe sobre regularidade de
construção clandestina.
a Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Thelmo de
Almeida Cruz, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
prorrogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº
2.124, de 04 de abril de 1983, que dispõe sobre Regularização de Construção
Clandestina, por mais de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor a partir de 06 de julho de 1.983.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.983.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicada em: 05/07/1983, no Diário Oficial nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.