Lei nº. 2134, de 21 de junho de 1.983.

 

“Altera o Mapa de Zoneamento do Município de Jacareí, para Uso do solo, parte integrante da Lei Municipal nº. 2.066/82, transformando todo o loteamento Jardim das Oliveiras em ZR-2”.

 

a Câmara Municipal de Jacareí e o Senhor Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o Mapa de Zoneamento do Município de Jacareí, para Uso do Solo, parte integrante da Lei Municipal nº. 2.066/82, passando toda área ZR-1 pertencente ao Loteamento Jardim das Oliveiras, situado na Estrada Velha Jacareí - Santa Branca, a ser considerada como ZR-2 (Zona Residencial Dois).

 

Parágrafo único.   As áreas, objeto desta alteração, corresponde às Quadras F, G, H, I, J, K, L e M, do Loteamento Jardim das Oliveiras, perfazendo em total de 23.704,65 metros quadrados.

 

Art. 2º  Para o fiel cumprimento da presente lei, a Secretaria competente da Prefeitura Municipal deverá proceder as devidas alterações no Mapa de Zoneamento do Município.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de junho de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 24/06/1983, no Diário Oficial nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.