Lei nº. 2128, de 04 de maio de 1.983.

 

“Dá nova redação ao Parágrafo 21 do Artigo 11, da Lei nº. 2.066, de 05 de maio de 1.982”.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O parágrafo 21 do Artigo 11 da Lei nº 2.066, de 05 de maio de 1.982, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 21 voltados para a Zona Comercial Linear – ZCL, somente serão edificados os terrenos na profundidade máxima de 100 (cem) metros, contados a partir do alinhamento de frente com a via em que se localiza.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a redação do parágrafo 21 do artigo 11 da Lei nº. 2.066 de 05 de maio de 1.982, na forma em que foi publicada aos 18 de maio de 1 982.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de maio de 1983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 07/05/1983, no Diário Oficial nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.