Lei nº. 2128, de 04 de maio de 1.983.
“Dá nova redação ao Parágrafo 21 do Artigo 11, da Lei nº. 2.066, de 05
de maio de 1.982”.
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Doutor Thelmo de Almeida Cruz,
Prefeito Municipal de Jacareí, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O
parágrafo 21 do Artigo 11 da Lei nº 2.066, de 05 de maio de 1.982, passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 21
voltados para a Zona Comercial Linear –
ZCL, somente serão edificados os terrenos na profundidade máxima de 100 (cem)
metros, contados a partir do alinhamento de frente com a via em que se
localiza.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a redação do
parágrafo 21 do artigo 11 da Lei nº. 2.066 de 05 de maio de 1.982, na forma em
que foi publicada aos 18 de maio de 1 982.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de maio de 1983.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicada em: 07/05/1983, no Diário Oficial nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.