Lei nº. 2127, de 28 de abril de 1.983.

 

Autoriza a Concessão de Auxílio à Sociedade “Lar Frederico Ozanam”.

 

O Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à sociedade civil “Lar Frederico Ozanam”, auxílio no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

 

§ 1º   referida quantia deverá ser utilizada pela sociedade na construção de um galpão com 130,00 m2 (cento e trinta metros quadrados) com finalidade específica de aumentar sua capacidade de atendimentos a pessoas idosas.

 

§ 2º   a sociedade ficará obrigada a prestar contas da aplicação da verba recebida até o dia 31 de março de 1 984.

 

Art. 2º  As despesas com a presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de abril de 1.983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 03/05/1983, no Diário Oficial nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.