Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à sociedade civil “Lar Frederico Ozanam”, auxílio no valor de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
§ 1º referida quantia deverá
ser utilizada pela sociedade na construção de um galpão com
§ 2º a sociedade ficará obrigada a prestar contas da aplicação da verba recebida até o dia 31 de março de 1 984.
Art. 2º As despesas com a presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.