Lei nº. 2126, de 25 de março de 1.983.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir créditos adicionais e suplementares e a realizar operações de crédito por antecipação da receita.”

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Senhor Doutor Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º        Fica o Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, nos termos do Art. 7º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total das despesas fixada na Lei Municipal nº 2.108, de 29 de novembro de 1 964.

 

Parágrafo único    na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 2º        As operações de crédito por antecipação da receita, com estabelecimentos de crédito oficiais, poderão ser realizadas pelo Executivo Municipal, no corrente exercício, até o limite previsto na Constituição Federal.

 

Art. 3º        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de março de 1983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 07/05/1983, no Diário Oficial nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.