Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado, no corrente exercício, nos termos do Art. 7º,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Parágrafo único na abertura dos créditos adicionais suplementares a que se refere este artigo, deverão ser obedecidas as normas do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 2º As operações de crédito por antecipação da receita, com estabelecimentos de crédito oficiais, poderão ser realizadas pelo Executivo Municipal, no corrente exercício, até o limite previsto na Constituição Federal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.