Lei nº 2121, de 09 de dezembro de 1.982

 

Autoriza a celebração de convênio com a CONESP – Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo.

 

Benedicto Sérgio Lencioni, Prefeito Municipal de Jacareí, estado de são Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP, visando a construção de uma Escola de Primeiro Grau no Jardim Paraíso.

 

Art. 2º  Para os fins previstos no artigo 1º, fica autorizada a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 16.000.000,00.

Art. 3º  O crédito especificado no artigo anterior, será coberto através de recursos que serão recebidos da Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo – CONESP.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de dezembro de 1.982.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 14/12/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.